terça-feira, abril 21, 2015

Imposto de Renda: prazo termina em dez dias

Quais os seus planos para os feriados de Tiradentes e São Jorge? Caso a declaração do Imposto de Renda ainda não tenha sido entregue, é melhor incluir na programação o acerto das contas com a Receita Federal, já que faltam dez dias para o fim do prazo, em 30 de abril. Das 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2015 (ano base 2014) que o Fisco espera receber, 12,3 milhões haviam sido entregues até as 17 horas da última sexta-feira. O contribuinte que tiver rendimento tributável acima de R$ 26.816,55; teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil, deve declarar pela internet, no site, em tablets e smartphones. Não são mais aceitos formulários em papel ou disquetes. Quem perde o prazo para a entrega da declaração tem que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. Este ano, o valor mínimo está mantido em R$ 165,74, e o máximo, em 20% do imposto devido. São dependentes o cônjuge, o filho ou o enteado de até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para trabalhar. Se ainda estiver cursando o ensino superior ou a escola técnica, a idade limite é de 24 anos. São considerados dependentes: pais, avós e bisavós que, no ano passado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24; ou irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos (ou 24 anos, se for estudante). Para fins de dedução, é importante lembrar que os dependentes com 16 anos ou mais deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais. O valor mínimo da parcela é de R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que cem reais, deve ser quitado em cota única.

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