quarta-feira, janeiro 28, 2015

IPTU/2015: e agora?

jabes-iptu
Quero fazer caixa de campanha que vou chegar ao 5º mandato de Prefeito, o povo de Ilhéus me adora! Você duvida? Aguardem!!!
Início de ano e com ele vêm aqueles incômodos tributos, como IPTU e IPVA, que transtornam a vida de todos os Cidadãos. Especificamente em relação ao IPTU, é importante lembrar da guerra que foi o IPTU/2014, e sobre ele, com bastante antecedência (ainda em 2013!!), me manifestei (“IPTU/2014: SE PREPAREM!!”, artigo publicado no Jornal “Tribuna da Bahia” de 07.11.2013), já antecipando o que seria inevitável, ou seja, a imensa revolta de boa parte da população com a abusividade da majoração do IPTU. Naquele momento, e pela legislação vigente, já se anunciava um aumento de até 35% no IPTU dos imóveis residenciais, mais isto era apenas uma “trava” criada pela legislação, pois o “verdadeiro” IPTU, criado pela legislação da época, poderia alcançar valores estratosféricos nos anos seguintes, quando não tivessem mais as “travas”. O mesmo aconteceu em relação aos imóveis comerciais e principalmente em relação aos Terrenos. E bastou que a população recebesse os Boletos do IPTU para se constatar que a expectativa se concretizou, pois o que se viu foi uma enxurrada de impugnações, administrativas e judiciais, inclusive com o ajuizamento de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Todo este movimento serviu para que a Prefeitura “acordasse” e percebesse que a linha de conduta não estava correta, que de fato exagerou na majoração do IPTU/2014, e que a abusividade realmente aconteceu. Neste sentido foi publicada a Lei nº. 8.621/2014, em 04.07.2014, e ali ficou determinado o abandono das tais “travas” e a fixação de um LIMITE para o aumento do IPTU nos exercícios de 2015 até 2017, que não poderá ser superior à variação anual do IPCA. Assim, para aqueles imóveis cujo aumento do IPTU foi abusivo, mas que estavam ainda em patamar aceitável por conta das “travas”, esta Lei veio terminar com o temor, pois garantiu que o IPTU/2015 será o mesmo de 2014, acrescido do IPCA. Mas para quem, em 2014, já estava com o IPTU majorado definitivamente (ou por não ter “trava” ou por que, mesmo com a “trava”, o valor aumentou muito), não tem jeito: ou paga ou contesta!! (Bahia Notícias)

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