quarta-feira, dezembro 10, 2014

Regulamentado o serviço prestado pela Emasa à população

Nesta quarta-feira (10), a Câmara de Itabuna aprovou durante sessão ordinária em segunda votação uma alteração na Lei Municipal de nº. 1.455, de 1989, que dispõe sobre a regulamentação acerca da prestação dos serviços da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) à população, que deve preservar os direitos dos usuários. O anteprojeto 025/2014, de autoria do vereador e 1º secretário Antônio Cavalcante (PMDB), disciplina a interrupção dos serviços da EMASA, ao proibir as atividades de “corte” aos fins de semana e feriados (a partir das 14 horas da sexta-feira às 14 horas da segunda-feira). Sob a relatoria do vereador Carlos Coelho (PROS), a alteração na Lei normatiza ainda a metodologia para a realização de notificações de débitos sob um prazo de 90 dias, e estabelece a implantação de informações básicas, como os custos do metro cúbico de água, nas contas de consumo. De acordo com Antônio Cavalcante, a modificação à Lei de serviços da EMASA é uma adaptação ao Código de Defesa do Consumidor. “Esta adaptação, onde a gente pede a proibição do corte d’água nos dias anteriores e após feriados, a partir das 14 horas, e aos finais de semana, vem para beneficiar os usuários dos serviços da EMASA, para que não sejam pegos de surpresa, haja vista também que a água é um bem imprescindível para a população”, afirmou o parlamentar. O projeto segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo.

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