segunda-feira, setembro 01, 2014

Motociclista autuado por empinar moto em Itabuna

A Polícia Militar enquadrou um motociclista que empinava uma moto na noite de ontem (31). Rafael Cabral Lemos foi parado pela guarnição quando fazia manobras perigosas, colocando em risco sua vida e a de terceiros. Levado para o Complexo Policial ele foi obrigado a pagar R$ 700,00 de fiança para ser liberado. O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Transito Brasileiro (CTB). No caso dos pilotos que empinam motos, se atropelar uma pessoa, o condutor pode responder pelo crime de lesão corporal culposa. Se a vítima que foi atropelada morrer o motociclista pode responder por homicídio em dois tipos: Doloso, quando o motociclista está com a intenção de matar ou assume o riso de morte da vítima, onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência. Nesse caso a pena é de dois a quatro anos de detenção.

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