quarta-feira, março 12, 2014

Câmara mantém regime fechado a devedores de pensão

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito. A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo três meses, como já previsto na lei atual.Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado em comissão especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida. Por pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. 

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