terça-feira, setembro 04, 2012

Cai a cobrança judicial da dívida do cacau

O proprietário da Fazenda Luzerna, localizada no município de Itajuípe, recebeu sentença Parcial Favorável impetrada pelo Juiz de Direito Frederico Augusto de Oliveira, no último dia 31 de Agosto, onde proíbe o Branco do Brasil de negativar o nome do produtor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e ainda determina a retirada de qualquer negativação já levada a efeito, bem como de promover a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida. A dívida do produtor que atingiu o montante de R$ 474.876,52 foi constituída em virtude da grave crise econômica que afetou a região cacaueira no final dos anos oitenta, fruto da disseminação da praga conhecida como vassoura de bruxa, onde foi criado o Plano de Recuperação, que consistia, na criação pelo Banco do Brasil de linha de crédito exclusiva para financiamento da recuperação da lavoura cacaueira. Os recursos eram repassados pelo banco mediante a celebração de cédulas rurais e hipotecárias que tinham como garantias o penhor da produção e a hipoteca das propriedades rurais onde seria desenvolvido o plano, bem como a obrigação de acatar a orientação técnica da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC). O produtor André Vianna em entrevista ao Portal Mercado do Cacau informou que o banco ainda pode recorrer, "mas sem dúvida, esta é uma vitória da cacauicultura regional", comemorou.
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